Artigos | Postado no dia: 27 fevereiro, 2024

Como funciona a ação de execução de alimentos?

A ação de execução de alimentos é um procedimento judicial utilizado quando uma pessoa devedora não cumpre com a obrigação de pagar pensão alimentícia estabelecida judicialmente em favor de outra pessoa, geralmente um filho ou cônjuge. O mais comum são as ações entre filhos e genitores.

Necessário pontuar que para o ingresso da ação de execução de alimentos é essencial que já tenha uma decisão judicial de fixação de pensão alimentícia, podendo ser provisória ou definitiva.

A execução de alimentos pode ser feita de duas maneiras:

1 – com pedido de penhora: ocorre quando a ação é proposta englobando todos os meses de atraso da pensão alimentícia e as que vencerem no decorrer do processo, mas sem pedido de prisão. Caso o genitor Executado não efetue o pagamento no prazo de 3 (três) dias, poderá ocorrer a penhora de seu patrimônio, seja de valores em sua conta bancária ou até mesmo de bens como veículos e imóveis.

2 – com pedido de prisão: ocorre quando a ação é proposta com pedido de prisão civil em face do genitor Executado, caso este não efetue o pagamento no prazo 3 (três) dias ou apresente uma justificativa plausível que seja aceita pelo Juiz. Após, poderá ocorrer a determinação judicial da sua prisão civil, podendo permanecer preso por até 3 meses.

O débito alimentar que autoriza a prisão civil será dos 03 (três) meses anteriores ao ingresso da ação e os que vencerem durante a ação de execução, nos termos do § 7° do artigo 528 do CPC.

Ambos os casos são utilizados como ferramentas coercitivas para que aconteça o pagamento da dívida de pensão alimentícia em favor do menor e não como ferramenta de punição ao devedor.

Cabe ressaltar que durante a ação de execução de alimentos é possível as partes firmarem um acordo amigável para o pagamento da pensão alimentar em atraso.

É importante sempre que seja preservado o melhor interesse do menor e a convivência entre genitores e filhos.

Vitoria Soares Cabral


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