A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018) é a legislação brasileira responsável pela proteção de dados e da privacidade da população, sendo aplicada principalmente dentro do contexto digital, considerando o avanço da tecnologia no país.
No âmbito trabalhista, esta Lei é uma ferramenta essencial para garantir os direitos dos trabalhadores e o tratamento adequado de suas informações pelas empregadoras.
A Lei estabelece um conjunto de normas e princípios para o tratamento de dados pessoais, independente se coletados no âmbito digital ou no mundo concreto.
É necessário destacar que dados pessoais são as informações que possibilitam identificar alguém, direta ou indiretamente, como nome, CPF, endereço, endereço de e-mail, dados de saúde, dentre outros.
Nas relações trabalhistas, a LGPD é relevante nas seguintes situações:
1 – Coleta de dados do candidato
Trata-se do primeiro contato entre empregador e possível empregado, que ocorre durante os processos seletivos. A LGPD orienta acerca da essencialidade de informar aos candidatos as vagas quais dados serão coletados, para qual finalidade, além da obtenção do consentimento explícito acerca do tratamento dessas informações.
2 – Armazenamento de dados dos colaboradores
As empresas possuem acesso a diversos dados de seus empregados, como dados bancários, dados sensíveis, registro de ponto e informações de saúde. A legislação determina que exista uma base legal para a coleta desses dados, bem como o processamento, além de garantir sua segurança e privacidade, devendo ser utilizados tão somente para os fins da instituição empregadora.
3 – Monitoramento e segurança
Diversas empresas possuem sistemas de segurança e monitoramento dos funcionários, rastreando inclusive as atividades exercidas no cotidiano do trabalhador, seja por câmeras ou softwares instalados nos computadores.
A LGPD determina que o empregado seja informado sobre essa conduta da empresa, demonstrando a necessidade e garantia de que os dados coletados serão utilizados tão somente para fins da empresa.
4 – Terceirização de serviços
É necessário que os prestadores de serviços também tenham seus dados protegidos em conformidade com a legislação, a fim de evitar o vazamento de seus dados.
5 – Armazenamento de informações
Imperioso pontuar que a lei estabelece prazos para o armazenamento dos dados pessoais, e exige que as informações sejam corrigidas ou excluídas caso não sejam mais necessárias para a finalidade inicial.
A LGPD é indispensável para garantir que as informações pessoais dos trabalhadores sejam tratadas com respeito, transparência e segurança, podendo, a sua má gestão, acarretar sanções severas para as empresas, vindo, inclusive, a serem aplicadas multas.
O armazenamento correto de dados contribui para um ambiente de trabalho mais justo e protegido contra abusos e violações de privacidade. É de suma importância que as empresas se adaptem às exigências da LGPD, implementando políticas e práticas em seu regimento interno em conformidade com a legislação, para proteção adequada de dados da empresa e seus trabalhadores.
Vitoria Soares Cabral