A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou o desconto da contribuição assistencial para todos os trabalhadores de uma categoria, sindicalizados ou não, trouxe mudanças significativas no panorama das relações trabalhistas.
O STF decidiu que a contribuição assistencial é constitucional e pode ser descontada de todos os trabalhadores de uma categoria profissional, desde que aprovada em assembleia legítima e formalizada em convenção ou acordo coletivo.
Para as empresas, além da obrigação de implementar o desconto, a medida também acende um alerta sobre possíveis ações judiciais movidas por trabalhadores que questionam a legalidade ou aplicação do desconto e dos sindicatos que querem já cobrar a contribuição assistencial.
Importante destacar que o empregado pode se opor ao desconto apresentando ao Sindicato da categoria carta de oposição ao desconto, bem como também informar ao seu empregador.
A decisão do STF ainda não transitou em julgado e está pendente para decidir se a contribuição será retroativa ou não.
Se você tiver dúvidas sobre como isso pode afetar sua empresa ou seu trabalho, fale conosco. Estamos aqui para ajudar!
Cristiane Galindo da Rocha