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Você sabia que a contribuição assistencial, antes facultativa, agora voltou a ser obrigatória?

    A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou o desconto da contribuição assistencial para todos os trabalhadores de uma categoria, sindicalizados ou não, trouxe mudanças significativas no panorama das relações trabalhistas.

    O STF decidiu que a contribuição assistencial é constitucional e pode ser descontada de todos os trabalhadores de uma categoria profissional, desde que aprovada em assembleia legítima e formalizada em convenção ou acordo coletivo.

    Para as empresas, além da obrigação de implementar o desconto, a medida também acende um alerta sobre possíveis ações judiciais movidas por trabalhadores que questionam a legalidade ou aplicação do desconto e dos sindicatos que querem já cobrar a contribuição assistencial.

    Importante destacar que o empregado pode se opor ao desconto apresentando ao Sindicato da categoria carta de oposição ao desconto, bem como também informar ao seu empregador.

    A decisão do STF ainda não transitou em julgado e está pendente para decidir se a contribuição será retroativa ou não.

    Se você tiver dúvidas sobre como isso pode afetar sua empresa ou seu trabalho, fale conosco. Estamos aqui para ajudar!

    Cristiane Galindo da Rocha

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